Argentina aprovou um guia para uma Inteligência Artificial ética e centrada nas pessoas
O Subsecretário de Tecnologias da Informação aprovou as “Recomendações para Inteligência Artificial Confiável”. Com esta iniciativa, a Argentina procura garantir o desenvolvimento responsável e benéfico da IA.
CHEFE DO GABINETE DE MINISTROS SUBSECRETÁRIO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO Disposição 2/2023
DI-2023-2-APN-SSTI#JGM
Cidade de Buenos Aires, 01/06/2023
TENDO VISTO EX-2023-57826727- -APN-SSTI#JGM, Decreto nº 50, de 19 de dezembro de 2019 e suas alterações, Decisão Administrativa nº 1.865, de 14 de outubro de 2020 e alterações, e
CONSIDERANDO
Que, através do Decreto nº 50, de 19 de dezembro de 2019 e suas alterações, foi criada a SECRETARIA DE INOVAÇÃO PÚBLICA, dependente da CHEFE DO GABINETE DE MINISTROS DA NAÇÃO, estabelecendo entre seus objetivos, “Desenhar, propor e coordenar o processo administrativo e políticas de inovação tecnológica do ESTADO NACIONAL nas suas diferentes áreas, na sua Administração central e descentralizada, e determinando as orientações estratégicas e a proposição de normas regulamentares sobre a matéria.”
Que, a referida SECRETARIA, também tem entre suas ações, “Compreender o desenho de políticas que promovam a abertura e a inovação e o governo digital, como princípios de desenho aplicáveis ao ciclo de políticas públicas no Setor Público Nacional”.
Que, por força do Decreto elencado anteriormente, foi criada a SUBSECRETÁRIA DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO, dependente da referida Secretaria, que tem entre suas funções a de “Promover a pesquisa e o desenvolvimento de novos projetos de tecnologia de informática, de âmbito transversal, ou comum ao órgãos da Administração Pública Nacional.”
Que, através da Decisão Administrativa n.º 1.865, de 14 de outubro de 2020 e alterações, foi aprovada e modificada a estrutura organizacional do primeiro e segundo nível operacional da CHEFE DO GABINETE DE MINISTROS.
Que, neste sentido, o ESCRITÓRIO NACIONAL DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO depende do referido SUBSECRETÁRIO, estabelecendo como sua principal responsabilidade, “Conduzir a formulação de políticas e implementação do processo de desenvolvimento tecnológico e inovação para a transformação e inovação do ESTADO NACIONAL, bem como bem como promover a integração de novas tecnologias, a sua compatibilidade e interoperabilidade.”
Isso, é de conhecimento público, que a nível global, há um boom no desenvolvimento e implementação de projetos que envolvem inteligência artificial.
Que, para harmonizar os princípios gerais da abordagem ética da inteligência artificial, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) emitiu a Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial, à qual aderiram um grande número de países, entre os quais está Argentina.
Que a Argentina, através do referido SUBSECRETÁRIO, participou do primeiro Fórum Global sobre Ética da Inteligência Artificial, cujo lema foi “Garantir a inclusão no mundo da Inteligência Artificial”, reforçando a visão argentina de gerar ambientes regulatórios éticos para projetos de Inteligência Artificial, garantindo desenvolvimentos centrados nas pessoas, com uma perspectiva de género e de direitos humanos.
Que as soluções tecnológicas baseadas em inteligência artificial permitem níveis mais elevados de automatização e o salto para sistemas descentralizados e preditivos de tomada de decisão, que permitem melhorar a concepção, implementação e avaliação de políticas.
Que é necessário estabelecer regras claras para garantir que todos os setores da sociedade possam aproveitar os benefícios de qualquer desenvolvimento tecnológico e valorizar o ecossistema científico e tecnológico argentino, para fortalecer as capacidades de inovação, desenvolvimento e produção de soluções tecnológicas .
Que, por sua vez, estas capacidades devem ser utilizadas no quadro de uma estratégia mais ampla que priorize a soberania tecnológica e permita uma resposta aos problemas sociais, produtivos e ambientais do país.
Que, consequentemente, está prevista a aprovação dos princípios e recomendações éticas para atender as etapas dos projetos baseados em inteligência artificial.
Que a DIREÇÃO GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS do SUBSECRETÁRIO JURÍDICO da SECRETARIA DE COORDENAÇÃO JURÍDICA E ADMINISTRATIVA do CHEFE DO GABINETE DE MINISTROS, tomou a intervenção da sua competência.
Que esta seja expedida no exercício das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 50, de 19 de dezembro de 2019 e suas alterações.
Por ele,
O SUBSECRETÁRIO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO do CHEFE DO GABINETE DE MINISTROS
TEM:
ARTIGO 1º - São aprovadas as “Recomendações para Inteligência Artificial Confiável”, que conforme ANEXO I (DI-2023-61676487-APN-SSTI#JGM) faz parte integrante desta medida.
ARTIGO 2º - Aprovar como ANEXO II (DI-2023-61679227-APN-SSTI#JGM o diagrama gráfico das etapas dos Projetos de Inteligência Artificial que faz parte integrante desta medida.
ARTIGO 3º - Fica estabelecido que este documento entrará em vigor a partir de sua publicação no BOLETIM OFICIAL.
ARTIGO 4º - Comunicar, publicar, entregar à DIREÇÃO NACIONAL DO REGISTRO OFICIAL e arquivar.
Agustina Brizio
NOTA: O(s) Anexo(s) que compõem esta Disposição estão publicados na edição web da BORA -www.boletinoficial.gob.ar-
e. 02/06/2023 nº 41133/23 v. 02/06/2023
Data de publicação 02/06/2023